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A conduta de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável
constitui crime contra a ordem tributária no momento em que a conduta for praticada.
constitui crime contra a ordem tributária no momento da fiscalização.
não constitui crime contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
não constitui crime contra a ordem tributária até a apresentação da denúncia pelo Ministério Público.
não constitui crime contra a ordem tributária até o recebimento da denúncia pelo juízo de primeiro grau.