No código penal art. 163 Dano diz: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia – pena – detenção, de um a seis meses e/ou multa. Assinale a alternativa CORRETA para a espécie de crime descrito.
Contra a pessoa.
Contra o patrimônio.
Contra os costumes.
Contra a saúde pública.
Contra a administração pública.