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De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.949/1940), é considerado crime contra a Administração Pública: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
É correto afirmar que esse é um crime de
violação de sigilo funcional.
usurpação de função pública.
violação do sigilo de proposta de concorrência.
inserção de dados falsos em sistema de informação.
extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.


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