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À luz das disposições trazidas pelo Código Penal a respeito do poder punitivo, é correto afirmar que:
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Trata-se de hipótese de crime impossível.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta ou relativa do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Na hipótese, teremos crime impossível previsível.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta ou relativa impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Nessa hipótese, teremos crime tentado.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Cuida-se de hipótese de crime tentado.


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