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Carlos, tomado por um ciúme doentio, motivador de constantes brigas com Débora, sua esposa, decidiu que a mataria. Certo dia, ao chegar em casa, viu que uma pessoa dormia no sofá e, julgando tratar-se de Débora, contra ela disparou, causando-lhe a morte. Ao aproximar-se do corpo, constatou que matara a própria filha, a quem muito amava. Nesse caso, à luz das disposições trazidas pelo Código Penal, é correto afirmar que:
Carlos deverá ser responsabilizado por homicídio culposo.
Carlos praticou o crime de homicídio culposo, mas o juiz poderá deixar de lhe aplicar a pena.
Carlos responderá por feminicídio, como se tivesse, em situação de violência doméstica, matado a própria mulher.
Carlos é isento de pena, incidindo, na hipótese, uma excludente de ilicitude.