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A Lei nº 13.869/2019 definiu os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Caso o agente seja reincidente na prática de crime previsto na referida lei, é possível que ele seja inabilitado para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de:
Até 30 (trinta) anos.
1 (um) a 5 (cinco) anos.
3 (três) a 15 (quinze) anos.
4 (quatro) a 20 (vinte) anos.