Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,
haverá concurso material de crimes, sendo aplicável a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas aumentada de um sexto até metade.
haverá concurso material de crimes, sendo aplicáveis cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
haverá concurso formal de crimes, sendo aplicável a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas aumentada de um sexto até metade.
haverá concurso formal de crimes, sendo aplicáveis cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.