Segundo a Lei nº 7.209/1984, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, assinale a alternativa que NÃO afasta imputabilidade penal:
Doença mental, emoção, demência.
Emoção, paixão, embriaguez voluntária.
Paixão, demência, força maior.
Demência, ansiedade, embriaguez.
Toxicomania, emoção, doença mental.