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O §2º do art. 155 do Código Penal estabelece um privilégio nos casos de furto, quando o...

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O §2º do art. 155 do Código Penal estabelece um privilégio nos casos de furto, quando o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa. Segundo o Código Penal, esse privilégio poderá ser aplicado quando estiverem presentes:


I. A primariedade do agente.

II. O pequeno valor da coisa furtada.

III. O emprego de legítima defesa.


Está(ão) CORRETO(S):


A

Somente o item I.


B

Somente o item II.


C

Somente os itens I e II.


D

Somente os itens I e III.


E

Todos os itens.