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A Lei de Crimes Ambientais - Lei no 9.605, de 12 de...

A Lei de Crimes Ambientais - Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providencias. Em relação às penalidades previstas para quem pratica crimes ambientais, é falso afirmar:


A

Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.


B

Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para quem provocar a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.


C

Pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa — se o crime é culposo.


D

Pena de reclusão, de três a seis anos — se O crime ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos óleos ou substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.


E

Pena de reclusão, de um a cinco anos - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.