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O Código Penal, em seu Art. 155, § 3º, afirma que, na prática de furto, a energia elétr...

O Código Penal, em seu Art. 155, § 3º, afirma que, na prática de furto, a energia elétrica ou qualquer outro bem que tenha valor econômico não se equipara ao conceito de “coisa móvel” descrito na referida Lei.

C

Certo

E

Errado