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O Código Penal Brasileiro tipifica como crime de Violação de Sigilo Funcional revelar f...

O Código Penal Brasileiro tipifica como crime de Violação de Sigilo Funcional revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Se desta conduta resulta dano à Administração Pública ou a outrem, o crime é apenado com:


A

reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.


B

detenção, de um a três anos, e multa.


C

reclusão, de 8 (oito) a 10 (dez) anos, e multa.


D

detenção, de dois a quatro anos, e multa.


E

reclusão, de três meses a um ano, além da multa.