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Matheus, tabelião de registro de notas do Maranhão, subtraiu valores que deveriam ser destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário. Sabendo-se que tais valores foram recebidos entre os emolumentos onde Matheus exerce suas funções e que já houve o lançamento definitivo do tributo. Considerando a situação hipotética mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento dos tribunais superiores, Matheus poderá ser:
Responsabilizado, segundo a lei brasileira, pelo delito de peculato-furto.
Beneficiado pela causa extintiva de punibilidade, caso repare o dano ao erário antes da denúncia.
Beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, caso repare o dano ao erário antes da denúncia.
Beneficiado pelo instituto do arrependimento posterior, caso repare o dano ao erário antes do recebimento da denúncia.


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