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João Matheus, jovem de 22 anos, em 20 de março de 2022, resolveu fazer um “jogo” com re...

João Matheus, jovem de 22 anos, em 20 de março de 2022, resolveu fazer um “jogo” com repercussão real na internet por meio de chamados macabros e de participação obrigatória através das diversas redes sociais (Facebook, Twitter, WhatsApp, dentre outros). Tal jogo, criado por João Matheus, estabeleceu desafios diários e autodestrutivos que, uma vez aceito pela vítima, não poderia mais “voltar atrás” (desistindo do jogo) e, a depender do desafio, pode levar a vítima à morte, por meio do sinistro convite ao suicídio (última etapa do “jogo”). João Matheus consegue atrair algumas vítimas específicas para o jogo, e, para cumprir os desafios, as vítimas praticaram automutilação e até tentativa de suicídio. Felizmente, as vítimas sofreram apenas escoriações pelo corpo, mas nenhuma lesão de natureza grave ou gravíssima. Ressalta-se que todas as vítimas envolvidas são maiores e capazes de gerir os atos da vida civil. Considerando a situação hipotética mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.

A

João Matheus não poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, por crime, já que, por tratar-se de crime material, a conduta é atípica.

B

João Matheus poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma simples.

C

João Matheus poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, podendo ter a sua pena aumentada até o dobro, posto que a conduta foi realizada por meio do uso de rede social.

D

João Matheus não poderá ser responsabilizado, segundo a lei brasileira, por crime, haja vista que nos crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação deve haver, obrigatoriamente, para consumação do delito, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou ainda a morte.