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Débora, arquiteta e sem vínculo permanente com a Administração Pública, atuando como perita judicial, recebe honorários, mas não realiza o trabalho pericial. Intimada pelo juiz da causa para devolver a quantia, não o faz.
A conduta de Débora se amolda ao crime de:
apropriação indébita (Art. 168 do CP);
peculato (Art. 312 do CP);
estelionato (Art. 171 do CP);
advocacia administrativa (Art. 321 do CP);
falsa perícia (Art. 342 do CP).