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A incriminação de condutas se propõe a tutelar direitos fundamentais, debruçando-se a doutrina, o legislador e a jurisprudência sobre a identificação dos bens jurídicos passíveis de tutela penal.
Acerca da teoria dos bens jurídicos, considerando a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que:
a teoria do harm principle é adotada nos países do civil law e tem pouca aceitação nos países que adotam a common law;
para o funcionalismo radical, o único bem jurídico protegido pelo direito penal é a vigência da norma;
deve ser considerado inconstitucional qualquer tipo penal que proteja bens coletivos, uma vez que somente são válidos bens jurídicos individuais;
não pode existir tipo penal que tenha por objetivo proteger bens jurídicos que não tenham expressa previsão na Constituição da República de 1988;
o funcionalismo moderado justifica a proteção jurídico-penal de bens morais.