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Nos termos da Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem...

Nos termos da Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a pena de multa dos crimes contra a ordem tributária nela previstos será fixada entre 10 e 360 diasmulta. No entanto, caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou a excessiva onerosidade das penas pecuniárias mencionadas anteriormente, ele poderá:


A

Diminuí-las até a metade ou elevá-las ao dobro.


B

Diminuí-las até a terça parte ou elevá-las ao triplo.


C

Diminuí-las até a quarta parte ou elevá-las ao quádruplo.


D

Diminuí-las até a quinta parte ou elevá-las ao quíntuplo.


E

Diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.