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Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, em relação ao crime de peculato e às suas diferentes formas, assinalar a alternativa CORRETA:
No peculato culposo, a reparação de dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade.
No peculato culposo, a reparação de dano após a sentença irrecorrível não afeta a pena.
Todas as formas de peculato são punidas com pena de reclusão.
Somente há peculato na apropriação de dinheiro ou de valores.
O peculato por erro de outrem é isento de pena.


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