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Em 2017 o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 599, segundo a qual "o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”. Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, em relação ao crime de dano contra o patrimônio de Município, assinalar a alternativa CORRETA:
Somente se procede mediante queixa.
Trata-se de crime materialmente atípico.
É hipótese de dano majorado.
É caracterizado como dano qualificado.
É tratado como dano privilegiado.