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Um agente público que tenha sido condenado por conduta configurada como abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019, ficará
inelegível, pelo dobro do prazo correspondente à pena fixada em condenação transitada em julgado, se prazo maior não estiver previsto na legislação própria.
obrigado a participar de programa de reciclagem ou capacitação, adicionalmente ao pagamento de multa, não se sujeitando a pena restritiva de liberdade.
automaticamente inabilitado para o exercício de função pública pelo prazo de 10 anos, admitida a reabilitação, mediante procedimento administrativo, após 5 anos.
obrigado a reparar os danos causados pelo crime, em valores a serem liquidados em ação própria, vedado o estabelecimento de montante mínimo na sentença penal.
sujeito à perda do cargo, na hipótese de ser reincidente em crime de abuso de autoridade e desde que tal efeito seja atribuído de forma motivada na sentença condenatória.