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Segundo a Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a pena para quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, é de:
Reclusão, de 6 meses.
Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
Multa.