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Um taxista compra regularmente uma arma de fogo de uso permitido, embora não tenha autorização para porte da arma. Em seguida, suprime o sinal identificador dessa arma e guarda-a, municiada, no porta-luvas do veículo que usa para trabalhar. Certo dia, durante a prestação de serviço de transporte para um guarda municipal, sua conduta é casualmente descoberta pelo agente público, que lhe dá voz de prisão e encaminha-o à delegacia responsável pela área do fato. O taxista:
cometeu o crime do art. 16, § 1º, IV, do Estatuto do Desarmamento
cometeu o crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento
cometeu o crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento
não cometeu crime, mas apenas infração administrativa