Causar dolosamente sofrimento físico a outrem, em razão de discriminação racial, com a provocação culposa da morte da vítima, caracteriza crime previsto:
A
na Lei 9.455, embora o resultado morte caracterize delito previsto em lei diversa
B
na Lei 9.455, que pune qualquer causação de intenso sofrimento físico ou mental
C
na Lei 9.455, pois presentes a causação de sofrimento doloso e o especial fim de agir, na forma qualificada
D
em diploma legal diverso da Lei 9.455, pois a discriminação racial não está entre as finalidades especiais da Lei 9.455