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No rol dos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, está tipificada a seguinte conduta: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Logo, praticando tal comportamento, o agente criminoso responderá por
crime de rufianismo.
crime de assédio sexual.
crime de sedução.
crime de importunação sexual.
crime de violação sexual mediante fraude.


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