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Pedro e Paulo estavam conversando sobre a Lei nº 11.343, de 23.08.2006 e suas alterações (Lei de Drogas). Em determinado momento, Pedro passou a citar os objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, os objetivos do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), e os objetivos do Conselhos de Políticas sobre Drogas como se mostra nas alternativas abaixo. Face ao exposto, marque a alternativa cujo objetivo citado é do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, nos termos da referida Lei.
Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito, e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Ampliar as alternativas de inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional.
Contribuir para a inclusão social do cidadão, visando torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados.
Propor políticas públicas que permitam a integração e a participação do usuário ou dependente de drogas no processo social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado.
Propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, ações, atividades e projetos voltados à prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica, e repressão ao tráfico ilícito de drogas.