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Em relação aos crimes contra a Previdência Social, temos a...

Em relação aos crimes contra a Previdência Social, temos a Apropriação Indébita Previdenciária, tipificada nos seguintes termos:


A

Inserir o funcionário autorizado ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da previdência social com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano à previdência social.


B

Modificar ou alterar o funcionário sistema ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente.


C

Divulgar informações sigilosas ou reservadas contidas ou não nos sistemas informatizados ou banco de dados da previdência social.


D

Deixar o dirigente ou o empregado responsável de instituição financeira ou bancária ou de agente arrecadador ou recebedor de repassar à previdência social as contribuições que recolher dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.


E

omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.