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Segundo a Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989 e suas alterações, constitui crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados:
com a divulgação em redes sociais.
por funcionário público, conforme definição prevista no Código Penal, no exercício de suas funções.
em contextos a práticas esportivas e/ou artísticas.
forem distribuídos símbolos discriminatórios.
por agente penitenciário, a pretexto de exercer suas funções, mesmo que no caminho ao trabalho.