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Em conformidade com a Lei nº 7.716/1989 — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor, serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar tem pena prevista de reclusão de:
Um a três anos.
Dois a cinco anos
Um a dois anos e multa e, sendo o crime praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3.
Três a cinco anos.