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Com relação ao abuso de autoridade previsto na Lei Federal no 4.898/1965, é correto afirmar que
o abuso de autoridade não é considerado crime, mas apenas um ato de improbidade administrativa que sujeitará o autor às sanções administrativas.
atualmente a legislação foi alterada para considerar que todos os crimes contra a Administração são atos de abuso de autoridade.
se o ato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios, o ofendido necessitará, obrigatoriamente, de laudo pericial para comprovação.
o processo administrativo que apura o abuso de autoridade não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
atualmente a legislação foi alterada para considerar todos os atos de abuso de autoridade como crimes imprescritíveis.


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