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Caio caminha pelas ruas de um Estado estrangeiro quando é surpreendido por Tício, brasileiro, que lhe desfere diversas ofensas, incluindo uma “cusparada” no rosto. O delito de injúria real é fato típico e ilícito em ambos os países.
A respeito do caso relatado, é correto afirmar que
se Caio também for brasileiro, caberá a aplicação da lei brasileira aos fatos ocorridos no exterior. A ação penal será pública incondicionada, por se tratar de injúria real.
a lei brasileira é aplicável ao caso, desde que Tício retorne ao Brasil, independentemente de ter havido, ou não, persecução penal na origem.
ainda que Tício retorne ao Brasil, a lei brasileira não é aplicável ao caso, por se tratar de extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira.
se o fato tivesse ocorrido no Brasil, envolvendo estrangeiros, o Brasil não poderia reconhecer a aplicação da lei penal estrangeira ao fato ocorrido em território nacional.
a hipótese é de extraterritorialidade condicionada, bastando que Tício retorne ao Brasil e que Caio ajuíze a competente queixa-crime para que haja a aplicação da lei penal brasileira.