O crime de advocacia administrativa é previsto no Código Penal Brasileiro e refere-se a uma conduta ilícita relacionada à função pública consistente em:
praticar atos de corrupção passiva, solicitando vantagens indevidas em troca de favores na administração pública.
exercer a advocacia de forma irregular, sem estar devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
oferecer serviços de assessoria jurídica para empresas sem possuir formação em Direito.
valer-se do cargo ou função pública para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
valer-se do cargo ou função pública para exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida para a prática de ato administrativo irregular.