Filomena, camelô irregular, é flagrada por dois agentes da fiscalização municipal, ocasião em que estes anunciam que irão lavrar um auto de infração e apreender sua mercadoria, levando-a ao depósito público, de onde poderá vir a ser retirada posteriormente, mediante os pagamentos devidos, tudo conforme o previsto na legislação. Inconformada com o fato, Filomena passa a agredir fisicamente os fiscais, no intuito de impedir que levem sua mercadoria, porém eles reagem, usando força corporal nos limites necessários para conter Filomena. Como resultado, Filomena e os fiscais ficam levemente feridos, sendo a mercadoria devidamente apreendida.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
Filomena praticou o delito de resistência, ao passo que os fiscais cometeram o delito de lesão corporal leve;
Filomena praticou o delito de resistência, na modalidade tentada, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
Filomena praticou o delito de resistência qualificada, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
Filomena praticou os delitos de resistência e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
Filomena praticou os delitos de resistência, na modalidade tentada, e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais cometeram os crimes de lesão corporal leve e abuso de autoridade.