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Kátia, ao avistar um automóvel estacionado em um local ermo, aproxima-se do veículo e, com uma pedra, quebra o vidro da porta do motorista. Ato contínuo, ela abre o veículo por dentro e nele ingressa, acionando, mediante ligação direta, sua ignição, deixando o local em sua condução e seguindo para local distante. Posteriormente, ela retira peças de elevado valor comercial do automóvel e propõe a Leopoldo, proprietário de uma loja de peças automotivas, sua aquisição, mediante um preço bem menor que o de mercado. Leopoldo, embora não soubesse da procedência das peças, desconfia que possam ser de origem criminosa, mas, considerando vantajosa a oferta, adquire as mercadorias, no intuito de revendê-las com grande lucro, admitindo a possibilidade de estar comprando produto de crime antecedente.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
Kátia cometeu o crime de furto simples, e Leopoldo, o delito de receptação culposa;
Kátia cometeu o crime de furto qualificado, e Leopoldo, o delito de receptação culposa;
Kátia cometeu o crime de furto qualificado, e Leopoldo, o delito de receptação qualificada;
Kátia cometeu o crime de furto simples, e Leopoldo, o delito de receptação qualificada;
Kátia cometeu os crimes de furto simples e dano, e Leopoldo, o delito de receptação culposa.


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