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Jeremias, Policial Militar, efetuou a prisão em flagrante de Paulo, que furtava alguns objetos de uma loja quando a guarnição estava passando pela rua. Durante a captura, Jeremias não se identificou, cobrindo o seu nome na farda. Durante o interrogatório na Delegacia de Polícia, Martha, Delegada de Polícia, se identificou como uma escrivã, com o intuito de gerar a empatia de Paulo, influenciando-o a confessar o crime.
De acordo com a Lei nº 13.869/19 (Lei do Abuso de Autoridade),
Jeremias e Martha cometeram crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade.
embora Martha tenha cometido crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, Jeremias agiu conforme a lei, pois não tem obrigação de se identificar quando da prisão em flagrante de alguém.
embora Jeremias tenha cometido crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade, Martha agiu conforme a lei, pois não deixou de se identificar ao preso quando do seu interrogatório, mas apenas atribuiu a si cargo falso com o intuito de obter a verdade dos fatos.
tanto Jeremias quanto Martha agiram em conformidade com a lei, não tendo cometido quaisquer crimes.
somente Martha cometeu crime, pois a Lei de Abuso de Autoridades não se aplica aos Policiais Militares.