José, Guarda Municipal de Classe Distinta, constrangeu Maria, Guarda Municipal de 1ª Classe, prevalecendo-se da sua condição hierárquica na carreira, sem violência ou grave ameaça, com o fim de com ela praticar sexo oral.
No caso, de acordo com o Código Penal, José
não cometeu qualquer crime, pois não se utilizou de violência ou grave ameaça para obter a vantagem sexual.
não cometeu qualquer crime já que ausente a condição de superior hierárquico, tendo em vista que o guarda municipal de classe distinta é cargo inferior ao de 1ª classe.
cometeu o crime de estupro de vulnerável.
cometeu apenas infrações administrativas e disciplinares, na medida em que se utilizou da condição de superior hierárquico para constranger Maria a praticar consigo o ato sexual.
cometeu o crime de assédio sexual.