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Durante uma manifestação na cidade, a Guarda Municipal é chamada para auxiliar no patrulhamento e na proteção das pessoas e do patrimônio público. Glauco, manifestante exaltado, se dirige a Bruno, guarda municipal em serviço, fazendo um movimento de iminente agressão contra o agente público. Bruno, por sua vez, usando moderadamente os meios necessários, repele a injusta agressão, causando uma pequena lesão à integridade física de Glauco.
Nesse caso, e com base no Código Penal, a conduta de Bruno foi
lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.
ilícita, uma vez que é vedado ao agente público agredir, em qualquer hipótese, um cidadão, ainda que para proteger direito seu ou de outrem de uma agressão atual ou iminente.
ilícita, uma vez que, tendo causado lesão corporal leve em Glauco, o agente público deve responder pelo crime previsto no Código Penal.