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É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do...

É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5o da Lei no 12.850/13:


A

ter prioridade de matrícula dos filhos ou enteados menores de 18 anos em instituições públicas de ensino, em qualquer período do ano, caso necessite alterar domicílio em razão da colaboração.


B

caso solicite e comprove necessidade, receber auxílio financeiro mensal para subsistência da família por até 2 anos.


C

participar dos atos processuais remotamente.


D

não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.


E

deixar de fornecer endereço nos autos, desde que representado por advogado.