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É direito do colaborador da justiça, nos exatos termos do art. 5o da Lei no 12.850/13:
ter prioridade de matrícula dos filhos ou enteados menores de 18 anos em instituições públicas de ensino, em qualquer período do ano, caso necessite alterar domicílio em razão da colaboração.
caso solicite e comprove necessidade, receber auxílio financeiro mensal para subsistência da família por até 2 anos.
participar dos atos processuais remotamente.
não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito.
deixar de fornecer endereço nos autos, desde que representado por advogado.