Norberto, com intenção de obter uma vantagem, e após conseguir um uniforme similar ao utilizado pela equipe de manobristas de uma casa noturna, dirigiu-se ao estacionamento da boate e por ali permaneceu, sem ser notado, aguardando potenciais vítimas. Cardoso, um cliente assíduo do estabelecimento, chega à boate e, induzido por Norberto, entrega a ele, voluntariamente, a chave de seu carro para que fosse estacionado. Norberto, com a posse da chave, foge do local levando o veículo de Cardoso.
Nos termos estritos da narrativa acima e de acordo com que dispõe o Decreto-Lei n. 2.848, de 1940 (Código Penal), Cardoso foi vítima de:
furto.
apropriação.
estelionato.
furto de coisa comum.
receptação.