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Segundo a Lei no 10.826/2003, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam
há mais de 05 (cinco) anos na carreira; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e comprovem efetiva necessidade.
submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e comprovem efetiva necessidade.
há mais de 05 (cinco) anos na carreira; subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno; e comprovem efetiva necessidade.
submetidos a regime de dedicação exclusiva; sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
submetidos a regime de dedicação exclusiva; subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno; e comprovem efetiva necessidade.