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É conduta equiparada ao contrabando:

É conduta equiparada ao contrabando:


A

praticar fato assimilado, em lei especial, a descaminho.


B

praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.


C

utilizar em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País.


D

exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente.


E

ocultar, em proveito próprio, no exercício de atividade industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal.