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Conforme o Código Penal, em seu Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública) – Capítulo I (Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração em Geral), patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário refere-se ao crime de:
Condescendência criminosa.
Prevaricação.
Excesso de exação.
Peculato.
Advocacia administrativa.