Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor são condutas criminosas que têm como motivação o preconceito racial. Esses tipos de crime são caracterizados pela discriminação e hostilidade direcionada a indivíduos ou grupos com base em sua raça, cor, etnia, nacionalidade, origem ou ascendência. Indica crime relacionado com preconceito de raça ou cor nos termos da Lei nº 7.716/1989:
Praticar, dissuadir e incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Permitir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional.
Quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do Nazismo.