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A Lei nº 8.137/1990, além de tratar dos crimes contra a ordem tributária, também tipifica crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Sobre o assunto, analisar os itens abaixo:
I. Ao fazer referência à pessoa jurídica, a Lei deixa claro que, conquanto o ente fictício assuma a posição de sujeito passivo da relação tributária, figurando como contribuinte ou responsável pelo adimplemento da obrigação tributária, essa circunstância não pode funcionar como obstáculo para a persecução penal das pessoas físicas que a integram, caso venham a praticar um crime contra a ordem tributária valendo-se do manto protetor da pessoa jurídica.
II. A majorante é aplicável exclusivamente aos crimes tributários e aos crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
III. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública condicionada à representação.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.