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Nos termos da Lei no 7.716/1989, é correto afirmar que o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional
possui modalidade culposa.
é apenado com detenção.
está previsto no Código Penal.
possui forma qualificada.
possui causa de aumento de pena.