Imagem de fundo

A Lei no 5.553/1968 determina que a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa ju...

A Lei no 5.553/1968 determina que a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.


Diante dessa situação, é correto afirmar que a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei constitui


A

apenas uma infração administrativa punível com advertência.


B

contravenção penal, punível com pena de prisão simples ou multa.


C

contravenção penal, punível com pena de detenção ou multa.


D

crime, punível com pena de detenção ou multa.


E

apenas uma infração administrativa punível com repreensão.