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Nos termos da Resolução no 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos artigos. 6o, inciso XI, e 7o-A, ambos da Lei no 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012 e alterações posteriores, é correto afirmar:
as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no SINARM em nome do tribunal.
as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no Comando do Exército, em nome do tribunal.
as armas de fogo institucionais e particulares poderão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o tribunal a que pertencem, de acordo com as normas vigentes.
as armas de fogo institucionais e particulares deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o tribunal ou servidor a que pertencem, de acordo com as normas vigentes
as armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas poderão a critério do tribunal, ser registradas no SINARM.