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Ante o que dispõe a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e suas alterações, o inquérito policial será concluído no prazo de:
10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto
30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto
15 (quinze) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto
30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 45 (quarenta e cinco) dias, quando solto