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Sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, assinale a alternativa CORRETA.
Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
Nos crimes funcionais, além de pena de detenção, haverá pena de multa a ser fixada entre 10 e 420 dias-multa.
Apenas a pena de detenção pode ser convertida em multa.
Os crimes comuns podem ser desconsiderados se cometidos por servidor público.