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Caio, lutador de MMA, estava na praia quando viu uma senhora ser agredida por um terceiro. Caio foi em direção ao agressor e tentou persuadi-lo a parar com as agressões, mas o agressor não deu ouvidos e continuou a agredir a senhora. Dessa forma, Caio não viu outra alternativa a não ser desferir um soco no agressor para afastá-lo da senhora e imobilizá-lo em seguida, até a chegada da polícia.
Diante do exposto, a conduta de Caio pode ser beneficiada pela exclusão da:
tipicidade em razão da coação física irresistível.
culpabilidade em razão da coação moral irresistível.
ilicitude em razão do exercício regular de um direito.
ilicitude por legítima defesa.