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À luz do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, sobre o crime de peculato, analisar os itens abaixo:
I. Peculato consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão, de dois a doze meses, e multa.
II. Peculato culposo é quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
III. A pena para peculato mediante erro de outrem é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I e III.
Nenhum dos itens.


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